por Redação MundoMais
Terça-feira, 05 de Julho de 2011
SÃO PAULO - O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 4ª Vara Cível do Jabaquara, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo gerente de vendas Lúcio Henrique Serrano contra a doceria Ofner, localizada no bairro dos Jardins.
Em novembro do ano passado, Lúcio e o namorado, Marcelo, teriam sido repreendidos por um segurança da loja após se abraçarem. O funcionário teria dito que "isso aqui [a doceria] é um lugar de família". Em seguida, o mesmo segurança disse que "dois homens se pegando é coisa de bicha". O casal resolveu processar a doceria com base na lei 10.948, que pune administrativamente estabelecimentos que discriminam homossexuais no Estado de São Paulo.
Em dezembro, um beijaço organizado pelo grupo virtual Ato Anti-Homofobia reuniu cerca de 100 pessoas para protestar contra a Ofner. Na época, o gerente da loja, Laury Roman, lamentou o caso e disse que a empresa não discriminava ninguém.
Em sua sentença, o juiz Muscari observou que "ninguém, em sã consciência, é capaz de afirmar atualmente que dois homens ou duas mulheres não possam abraçar-se em local público. Tampouco é possível validar conduta de quem, diante de manifestação de carinho como essa, tente coibir aqueles que meramente se abraçam. A prova oral, em casos como o de que tratamos, é decisiva."
Na opinião do juiz, Lúcio e Marcelo "não conseguiram provar satisfatoriamente os fatos constitutivos do seu alegado direito". Na audiência realizada nesta segunda-feira (4), o casal levou o padre Carlos Alberto, da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, para servir como testemunha do caso.
Lúcio e Marcelo pediam R$ 56 mil de indenização.O gerente de vendas explicou que a intenção de processar a Ofner "nunca foi motivada por dinheiro" e que uma das exigências era que a empresa doasse parte da indenização à igreja que ele e o namorado frequentam.
Ainda de acordo com Lúcio, o casal ainda não decidiu se irá recorrer da decisão do juiz.