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Advogado é condenado a pagar R$ 3 mil por ofensas homofóbicas no WhatsApp

Advogado condenado por insultos homofóbicos em grupo de WhatsApp deve pagar R$ 3 mil e fazer retratação pública.

por Redação MundoMais

Segunda-feira, 08 de Julho de 2024

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) confirmou a condenação de um advogado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após proferir ofensas homofóbicas em um grupo de WhatsApp. O problema começou por causa de um desacordo sobre o que foi postado no grupo e acabou em insultos diretos a outro membro, usando palavras ofensivas ligadas à orientação sexual e à ideologia política.

Entenda o caso

O incidente ocorreu em 2020 quando o advogado postou um placar de um jogo de futebol em um grupo dedicado ao motociclismo. Após ser repreendido por um dos participantes para que mantivesse o foco do grupo, o advogado enviou mensagens e áudios com conteúdo ofensivo em outro grupo, além de mensagens privadas à vítima.

Na primeira instância, a 2ª vara Cível de Rio Branco não apenas determinou a indenização por danos morais, mas também ordenou que o advogado fizesse uma retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. As partes recorreram da decisão, com a vítima pedindo aumento na quantia da indenização, enquanto o advogado argumentou que a ação deveria ser rejeitada por falta de provas concretas e por violação ao processo legal adequado.

Decisão

O desembargador Francisco Djalma, ao analisar os recursos, enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando interfere nos direitos individuais. Ele considerou que as provas eram claras o suficiente para demonstrar a ofensa à honra da vítima e justificar a compensação financeira.

O desembargador também reiterou que o valor da indenização, estabelecido em R$ 3 mil, estava “adequado à extensão do dano sofrido e com o binômio reparação/prevenção que se busca com este tipo de indenização“.

“Dado o considerável lapso temporal transcorrido desde os fatos e sendo de conhecimento público que a exclusão de mensagens do aplicativo WhatsApp somente é possível dentro de poucas horas do envio, rejeito o pleito de supressão das postagens e revogo a decisão liminar de pp. 27/30“, completou.

Ao final, a 2ª câmara Cível do TJ/AC negou provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a decisão da primeira instância.

09-07-2024 às 14:26 Xirley Tavares
Tá.
09-07-2024 às 09:48 Lipe
Bem feito. As pessoas perderam noção de civilidade e educação. Meio óbvio que o réu não se arrependeu, mas vai assinar uma mensagem de retratação (provavelmente escrita por uma secretária ou chat GPT) e conta um ponto.
08-07-2024 às 15:11 Sousa
Tem um senhor que comenta aqui, (crente conservador Bolsonarista), que vive a vomitar homofobia por aqui, e nada acontece. Ele comenta, some, depois de um tempo, volta de novo, com toda sua homofobia, e o M+, nada faz. Antigamente, o M+ monitorava os comentários, nem sempre cumpria, mas.............Funcionava. Já hoje, está uma verdadeira bagunça.
08-07-2024 às 14:54 @.com
Gay tb é gente, ser humano. E merece respeito!
08-07-2024 às 14:37 p/Jhonna
quando a pessoa só lê notícia pelas redes sociais, é isso que dá... ela não apenas criticou o juiz, ela acusou o juiz de ser cúmplice de Abdelmassih... foi por esse motivo que ela foi condenada.
08-07-2024 às 14:26 Jhony Alma Sebosa
O rico e influente e com poder no Brasil, entra na Justiça e pede valores altos e sempre ganham, pobre só a merreca de R$3.000,00. Vide exemplo; A atriz Monica Iozzi da Rede Globo (que já foi repórter e apresentadora do CQC da Rede Bandeirantes) foi condenada pela Justiça de Brasília a pagar R$ 30 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, por danos morais. Monica Iozzi criticou por meio de publicação em uma rede social Instragram, a decisão de Gilmar Mendes de conceder habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih, indiciado por dezenas de crimes de estupro, assédio sexual e manipulação genética irregular, que esteve foragido no Brasil até ser preso em Paraguai. Na verdade, o fato não aconteceu em 2016, foi há seis anos, em 2009.