por Redação MundoMais
Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024
Em decisão publicada em relatório na última quinta-feira (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a retirada de circulação de quatro livros de direito dos autores Luciano e Fernando Dalvi, publicados pela Conceito Editorial, devido a conteúdos considerados homofóbicos e misóginos.
A decisão também inclui uma multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A ação ocorreu após um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que anteriormente havia negado a retirada das obras.
“Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada na origem pelo Ministério Público Federal tendo por objeto a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBT+ e às mulheres, bem como o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos”, diz o documento.
A ordem de Dino prevê a possibilidade de retorno das obras às prateleiras caso os trechos ofensivos sejam removidos.
Como se deu a decisão de Flávio Dino
A decisão veio à tona após estudantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, identificarem trechos problemáticos nas obras e levarem o caso à Justiça. Entre as expressões criticadas, os livros referem-se à população LGBT+ como uma “anomalia sexual” e associam a orientação sexual ao HIV, algo que reforça estereótipos incorretos.
Dino comentou que a medida não representa censura prévia, já que não possui caráter preventivo. Ele justificou que “a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência”. Para o ministro, a decisão visa proteger outros direitos constitucionais, prevalecendo sobre manifestações que incentivem discriminação ou preconceito.
Quais foram as obras retiradas
Os quatro títulos banidos são “Curso Avançado de Biodireito“, “Teoria e Prática do Direito Penal“, “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista“. Além dos comentários sobre a população LGBT+, os textos contêm afirmações depreciativas sobre mulheres, tratadas como “uso exclusivo dos jovens playboys”. Em outras passagens, as obras mencionam que, na sociedade brasileira, “algumas das mulheres mais lindas e gostosas” são destinadas a esse perfil de homens.
Ainda segundo o documento:
“Em face do exposto, entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBT+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”.